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Uma passageira do transporte coletivo de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, ganhou, na Justiça, direito à indenização no valor de R$ 3 mil, depois de ter quebrado o braço em um acidente envolvendo um ônibus da Viação Santa Edwiges. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (4) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com a decisão, Maria das Graças Vasconcelos Pereira contou que fraturou o úmero, um osso do braço. A Justiça condenou a empresa ao pagamento de indenização, mas a viação recorreu. A empresa alegou que, embora não pudesse negar que o acidente aconteceu, não percebeu prejuízo moral indenizável.
Representantes da Viação Santa Edwiges disseram, ainda, que a passageira já sentia dores no braço na data do acidente, o que poderia impossibilitar a relação entre o acidente e o dano sofrido no braço.
A Justiça entendeu o contrário. Em segunda instância, o desembargador Marcio Idalmo Santos Miranda destacou que prestadores de serviço público responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Ainda na decisão, disse que, embora a vítima já reclamasse de dor nos braços anterior ao acidente, a fratura é uma lesão diversa e não há provas de que há relação com os outros problemas relatados pela vítima.
Publicado por:
Jornal O Evangelho
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