A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um motorista deve ressarcir uma seguradora após um acidente de trânsito em Betim. O caso ocorreu quando o condutor de um Jeep Renegade não freou a tempo e colidiu na traseira de um Voyage, resultando em um custo de R$ 6.523,39 para a seguradora.
O acidente, que aconteceu em fevereiro de 2022 durante uma forte chuva, levou a seguradora do Voyage a buscar reparação na Justiça. O motorista do Jeep contestou a decisão, alegando que o condutor do Voyage havia freado bruscamente, mas a 3ª Vara Cível da Comarca de Betim não acolheu essa defesa.
O juízo de 1ª Instância, após analisar as provas documentais e o laudo pericial, concluiu que a imprudência do condutor do Jeep foi a causa do acidente, especialmente por não manter a distância de segurança em condições adversas. Assim, a seguradora foi favorecida na decisão.
Descontente, o motorista do Jeep recorreu, mas o relator do processo, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, decidiu por manter a sentença original. Ele afirmou: "Confirmo a sentença no tocante ao reconhecimento da responsabilidade do causador do acidente em ressarcir a seguradora pelo seu direito de regresso."
Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho acompanharam o voto do relator, reforçando a decisão.

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