Em Betim, na abertura de todas as reuniões plenárias da Câmara Municipal, um vereador é escolhido de forma aleatória para fazer a leitura de um versículo bíblica e, logo após, o presidente da sessão em nome de Deus declara os trabalhos abertos. A prática é usada em vários municípios brasileiros, porém, a partir desta semana, a Câmara Municipal de Bauru, cidade do interior de São Paulo, foi proibida de fazer a leitura da Bíblia e usar a frase "sob a proteção de Deus" na abertura das sessões plenárias.
A decisão foi unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que decidiu que a prática é inconstitucional. Assim, pelo menos por enquanto, essa tradição não deverá mais ser seguida no início das atividades legislativas do município.
Ainda cabe recurso, e é assim pretende agir o Legislativo de Bauru. Em uma declaração, a Câmara informou em comunicado que ainda não recebeu notificação oficial, porém, assim que for informada sobre a decisão, planeja recorrer. Para o vereador Junior Rodrigues (PSD), atual presidente da Câmara Municipal, "o regimento interno, através da Resolução n.º 263/1990, está em vigor há 33 anos na cidade e nunca houve nenhuma indagação sobre tais dispositivos por qualquer pessoa que seja, a indicar um contexto de privilégio, preconceito, discriminação ou mesmo de intolerância religiosa", disse.
Mas por outro lado, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), através de uma ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Procuradoria-Geral de Justiça, argumentou que o procedimento da Câmara de Bauru viola o princípio do Estado laico.
Além disso, a decisão judicial também proíbe que a Bíblia fique sobre a Mesa Diretora da Casa durante as sessões. Para a Justiça, a Câmara Municipal, como uma instituição pública dentro de um estado laico, não pode favorecer uma religião em detrimento de outras ou daqueles que não possuem crença religiosa, violando assim o princípio da laicidade do Estado brasileiro.
"Não compete ao Poder Legislativo municipal criar preferência por determinada religião – como o faz pela invocação a 'Deus', disponibilização da Bíblia e a exigência da leitura de trecho da Bíblia para iniciar a sessão legislativa na Câmara Municipal – voltado exclusivamente aos seguidores dos princípios dos credos monoteístas, alijando outras crenças presentes no tecido social brasileiro que não ostentem essa característica", justifica a decisão.
A Câmara justificou os dispositivos argumentando que "todas as Constituições brasileiras, exceto as de 1891 e 1937, invocaram a proteção de Deus quando foram promulgadas". A Casa também destacou que "não se trata de adoção de ideologia ou corrente religiosa em detrimento de outra, mas sim de uma manifestação histórico-cultural de uma fé em Deus genérica e abstratamente considerada".
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