No final de junho, o deputado estadual Hilton Coelho (PSOL) apresentou um Projeto de Lei na Assembleia Legislativa da Bahia que busca proibir as chamadas “terapias de conversão”. A proposta, identificada como PL 25862/2025, tem como objetivo punir indivíduos ou instituições que ofereçam apoio espiritual a pessoas LGBT que desejam deixar a homossexualidade no estado.
O projeto visa proibir práticas como aconselhamento pastoral, cultos, retiros e orações que tenham a intenção de ajudar homossexuais a retornarem ao gênero biológico e viverem segundo uma sexualidade considerada bíblica. Além disso, a proposta estabelece a proibição de internações, cirurgias e uso de medicamentos para alterar a orientação sexual ou identidade de gênero.
Uma das medidas importantes contidas no projeto é a instituição do dia 26 de julho como o Dia Estadual de Conscientização e Combate às “Terapias de Conversão”. A iniciativa é parte de uma mobilização nacional liderada pelo deputado Guilherme Cortez (PSOL-SP), que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo através do PL 1495/2023.
Hilton Coelho afirmou: “Este Projeto de Lei tem como objetivo a responsabilização administrativa daqueles que promovam, realizem ou incentivem práticas destinadas a ‘converter ou reparar’ a orientação sexual, a identidade ou a expressão de gênero de qualquer pessoa. Acreditamos na aprovação deste projeto porque ele representa um compromisso político e ético com a liberdade, a dignidade e a igualdade de todas as pessoas.”
As penalidades para quem oferecer apoio espiritual à comunidade LGBT que deseja abandonar a homossexualidade podem variar desde sanções administrativas com multas que podem chegar até R$ 450 mil, até cassação da licença de funcionamento para instituições em casos de reincidência envolvendo menores de 18 anos.
ENTRE AS AÇÕES PUNÍVEIS CONSIDERADAS “TERAPIAS DE CONVERSÃO” ESTÃO:
• Submeter pessoas a tratamentos, cirurgias ou internações sem consentimento ou prescrição médica.
• Chantagem emocional, castigos físicos e trabalhos abusivos.
• Aulas ou sessões de aconselhamento destinadas à “correção” da orientação sexual.
• Promover encontros ou retiros com o objetivo de induzir pessoas LGBT à “mudança” da sua identidade ou expressão de gênero.
• Coagir indivíduos em cultos ou reuniões religiosas a aceitarem tratamentos considerados corretivos.
• Solicitar doações com o intuito de financiar práticas repressivas à orientação sexual.
O processo para investigar infrações ocorrerá após denúncias feitas por vítimas, familiares, Organizações Não Governamentais (ONGs) e autoridades competentes.

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