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Sabado, 18 de Abril de 2026

COVID-19

Punição para quem descumprir toque de recolher pode ser de até um ano de prisão

Policiais militares auxiliam nas fiscalizações de cumprimento das medidas sanitárias.

Jornal O Evangelho
Por Jornal O Evangelho
Punição para quem descumprir toque de recolher pode ser de até um ano de prisão
Foto: TV Globo/Reprodução
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A Polícia Militar (PM) realiza fiscalizações para que as medidas sanitárias, impostas pela onda roxa, do Programa Minas Consciente, sejam cumpridas.

Só na Região Metropolitana, 1.600 policiais a mais foram para as ruas. São militares de setores administrativos e alunos da Escola de Formação.

O trabalho de fiscalização é feito durante todo o dia e reforçado no período da noite e madrugada, horários em que ocorrem o toque de recolher.

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Em Minas Gerais, entre 20h e 5h, está proibida a circulação de pessoas. Só pode estar na rua quem estiver realizando serviços essenciais ou precisando deles.

A porta-voz da Polícia Militar, Layla Brunnela, disse ao G1 que os policiais têm feito abordagens para evitar o descumprimento das medidas.

“Nossa ação é educativa. Orientamos sobre quem pode estar nas ruas. Se a pessoa não enquadra nas normas e se impor a cumpri-las, ela pode ser presa. A pena pode chegar a um ano de prisão, além de multa do processo penal”.

 

A Polícia Militar também orienta que os trabalhadores das atividades essenciais transitem com o crachá ou documento que comprove que está exercendo a função liberada.

 

“As restrições valem para todas as pessoas, mesmo para quem tomou as duas doses da vacina. A pessoa está imunizada, mas pode transmitir o vírus”.

 

As medidas restritivas, impostas pelo governo de Minas valem por 15 dias.

 

Veja as medidas impostas na onda roxa:

 

 

  • Funcionamento apenas do serviço essencial
  • Suspensão de cirurgias eletivas
  • Restrição de circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais)
  • Toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana
  • Proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado
  • Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, a menos que estejam indo para consulta médica
  • Proibição de eventos públicos ou privados
  • Proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa
  • Implantação de barreiras sanitárias de vigilância
  • Fechamento de bares e restaurantes (funcionamento apenas por delivery)

Atividades autorizadas

 

  • Durante a vigência da onda roxa, os seguintes serviços e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento poderão funcionar:
  • setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
  • indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
  • hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
  • produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • distribuidoras de gás;
  • oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
  • restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  • agências bancárias e similares;
  • cadeia industrial de alimentos;
  • agrossilvipastoris e agroindustriais;
  • telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
  • construção civil;
  • setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
  • lavanderias;
  • assistência veterinária e pet shops;
  • transporte e entrega de cargas em geral;
  • call center;
  • locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
  • assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
  • controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
  • atendimento e atuação em emergências ambientais;
  • comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
  • representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
  • relacionados à contabilidade;
  • serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
  • hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
  • atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
  • transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.



 

 

https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2021/03/17/punicao-para-quem-descumprir-toque-de-recolher-pode-ser-de-ate-um-ano-de-prisao.ghtml

 

FONTE/CRÉDITOS: Por Júlio César Santos, G1 Minas — Belo Horizonte
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