O período de medidas mais restritivas contra a covid-19, em Betim, chega ao fim nesta quinta-feira (22). No dia seguinte ao feriado do Dia de Tiradentes (21), várias atividades voltam a ter autorização da prefeitura para funcionar na cidade em horários pré-definidos – obedecendo, é claro, os protocolos sanitários vigentes, como uso obrigatório de máscara, disponibilidade de álcool 70% para higienização das mãos de funcionários e clientes, dentre outros. Todas as novas medidas foram estabelecidas pelo decreto municipal nº 42.677, publicado no último dia 15 no Órgão Oficial, e valem até 31 de maio. Com isso, Betim migra para a Onda Vermelha do programa Minas Consciente, acompanhando os demais municípios da região metropolitana e de várias outras macrorregiões do Estado, que passaram para a fase menos restritiva no último dia 17.
Conforme o decreto municipal, podem voltar a operar sem restrições de horários as atividades essenciais, como agências bancárias e casas lotéricas; farmácias; centros de abastecimento alimentar (supermercados, sacolões, lojas de conveniência, etc.); postos e distribuidoras de combustíveis, lava-jatos, borracharias e afins; laboratórios, clínicas e clínicas veterinárias; clínicas odontológicas e de estética; óticas e bancas de revista; hotéis e hospedarias; depósitos de materiais de construção; refinarias e distribuidoras de produtos; despachantes, centros de formação de condutores, fábricas e demais serviços relacionados à Polícia Civil; agências dos Correios, Receita Federal e Unidade de Atendimento Integrado (UAI); gráficas; serviços de tecnologia da informação.
Já as atividades estabelecidas como não essenciais podem voltar a funcionar no período das 10h às 16h, como comércio de vestuário em geral; comércio de joias, bijuterias e acessórios; comércio de antiguidades e de artes; salão de beleza e barbearia; tabacaria e similares; livrarias e papelarias; imobiliárias, serviços de escritório e administrativos; floriculturas; artigos esportivos e jogos eletrônicos; publicidade e similares; profissionais científicas e técnicas; design e decoração de interiores; agenciamento de viagens e serviços de reserva; atividades fotográficas e similares; atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental; atividades de recreação e lazer.
Restaurantes, lanchonetes, bares e afins podem ficar abertos das 10h às 20h, com venda e consumo de bebida alcoólica proibidos – inclusive o consumo em vias públicas. Academias podem funcionar de 6h às 10h e de 18h às 20h. Shoppings, galerias e feira shopping têm permissão para abrir das 11h às 20h.
As atividades com regulamentação especial estabelecidas por Termo de Ajustamento Municipal (TAM), tais como educação superior, de nível técnico, tecnólogo e cursos livres; igrejas e templos; restaurantes, clubes sociais, galerias, dentre outras, poderão funcionar com normas específicas para cada setor das estabelecidas no decreto, mas também seguindo todos os protocolos.
Normas vigentes
Todos os estabelecimentos liberados devem, obrigatoriamente, cumprir as normas sanitárias vigentes de prevenção à covid-19. As principais delas estabelecem uso de máscara por todos, sem exceção; capacidade máxima de 1 (um) cliente/funcionário para cada 3 (três) metros úteis do estabelecimento; distanciamento mínimo de 1,5 m entre pessoas; organização de eventuais filas com distanciamento, incluindo na parte externa do estabelecimento; ventilação adequada do local, com espaços abertos para circulação do ar; preparações com álcool 70% ou solução sanitária eficiente disponíveis para uso de funcionários e clientes; higienização de superfícies de contato compartilhado; uso de termômetro digital remoto na entrada do local.
Os estabelecimentos que descumprirem quaisquer protocolos serão penalizados com multas, além de suspensão e/ou cassação do alvará de funcionamento. Pessoas físicas flagradas sem máscara ou descumprindo qualquer norma sanitária também serão penalizadas com multa de R$ 90 por flagrante.

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