A Prefeitura de Betim prorrogou até 31 de março as medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia de covid-19. O decreto nº 42.563 reafirma todas as medidas de segurança determinadas pelos decretos anteriores – nº 42.445 e 42.451, respectivamente -, mas traz novidades em alguns artigos. O documento foi publicado no Órgão Oficial do Município nesta sexta-feira (5).
Uma das principais mudanças é a redução de uma hora no funcionamento dos serviços não essenciais. Com isso, o comércio de rua deve funcionar das 10h às 16h. Já os shoppings podem abrir das 11h às 20h. Bares, restaurantes, lanchonetes e afins só podem atuar das 10h às 20h. O decreto ressalta que todos esses estabelecimentos devem cumprir as regras de prevenção à covid-19 já anteriormente difundidas.
Outra novidade diz respeito às atividades com regulamentação especial estabelecida por Termo de Ajustamento Municipal (TAM), tais como instituições de ensino superior, técnico e tecnólogo; cursos livres; academias; atividades esportivas; clubes sociais; igrejas; galerias; feira shop, dentre outras proibidas pelos normativos. Conforme o decreto, elas poderão funcionar com normas diferentes das estabelecidas no documento, desde que cumpram medidas de biossegurança e outras previstas no artigo 7º do decreto 42.082, de abril de 2020.
Cinemas, teatros, museus, parques de diversões e casas de shows, dentre outros, seguem com funcionamento não permitido. Continua suspensa, também, a emissão de alvarás para a realização de eventos com público superior a 24 pessoas.
Já as atividades consideradas essenciais, como hospitais, clínicas, farmácias, supermercados e padarias, por exemplo, seguem com funcionamento normal permitido - sempre respeitando, também, as medidas de biossegurança estabelecidas.
EDUCAÇÃO
No último sábado, 27 de fevereiro, o decreto nº 42.549 estabeleceu que as escolas particulares de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio poderão solicitar retorno de aulas presenciais até 26 de março. Para isso, devem abrir um Processo Administrativo (PA) no setor de protocolo da prefeitura, requisitando avaliação da Diretoria de Vigilância Sanitária para que seja elaborado o protocolo de biossegurança a ser adotado pela instituição. O PA deve passar, também, pela Procuradoria Geral do Município para que seja firmado o Termo de Ajustamento Municipal (TAM) e emitido o alvará de funcionamento.
Vale ressaltar que, para obterem a permissão de funcionamento, as escolas devem adotar o sistema misto, ou seja, alternar aulas presenciais e on-line.

Comentários: