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Domingo, 16 de Fevereiro de 2025

Gospel

Feliciano obtém nova vitória na Justiça contra Caetano Veloso

Feliciano era acusado por Caetano de injúria, difamação e calúnia, já que afirmou que o cantor cometeu estupro de vulnerável e pedofilia.

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Por Jornal O Evangelho
Feliciano obtém nova vitória na Justiça contra Caetano Veloso
Cantor Caetano Veloso e o pastor Marco Feliciano (Foto: reprodução internet)
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O pastor e deputado federal Marco Feliciano (PL-SP) conseguiu mais uma vitória na Justiça contra Caetano Veloso: a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão de primeira instância no processo movido pelo cantor.

Feliciano era acusado por Caetano de injúria, difamação e calúnia, já que o pastor afirmou que o cantor havia cometido estupro de vulnerável e pedofilia. A declaração era uma repercussão da entrevista concedida pela mulher do artista, Paula Lavigne, à extinta revista masculina Playboy.

Paula Lavigne revelou ter praticado sexo pela primeira vez com o cantor, quando tinha apenas 13 anos de idade, e ele, 40.

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“Por que a PGR (Procuradoria-Geral da República) não pede a prisão de Caetano Veloso? Estupro é crime imprescritível. Todos nós sabemos que isso é crime, isso é estupro de vulnerável, isso é pedofilia e o Caetano se incomodou com isso e mandou uma notificação extrajudicial”, escreveu Feliciano em publicações nas redes sociais em 2017.

O processo

A ação movida por Caetano Veloso contra Feliciano se iniciou logo depois das declarações do pastor, e apontava supostos “ataques” para justificar a acusação de difamação e injúria.

Em 2021, Feliciano já havia conquistado uma vitória ao ser absolvido no processo, mas os advogados de Caetano Veloso recorreram à segunda instância, de acordo com informações do portal Radar Político365.

Na decisão de primeira instância, o juiz Nelson Ferreira Junior, da 6ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Distrito Federal (TJ-DJ), avaliou que o pastor e deputado federal não havia extrapolado os limites da liberdade de expressão:

“Após analisar detidamente a prova oral, aliada à documental anexada aos autos pelas Partes, como bem sinalizado pelo Ministério Público, não se vislumbra o elemento subjetivo dos tipos penais de injúria ou de difamação, conforme descrito pelo Querelante, embora, em princípio, possa ter ocorrido eventual excesso típico de ilícitos civis”.

O magistrado apontou ainda que as falas de Feliciano não ultrapassaram “o limite da crítica autorizada no ambiente democrático que deve envolver qualquer atividade política, inclusive quando nela também está inserido o Querelante, na condição de formador de opinião”.

Por fim, o juiz Nelson Ferreira Junior pontuou que o ambiente das declarações não representavam nenhum tipo de prejuízo adicional ao cantor: “Na hipótese dos autos, verifico que as publicações no Facebook e Instagram e a entrevista no programa Pânico na TV se deram durante o exercício legítimo da liberdade de criticar, razão pela qual não restou caracterizado crime contra honra”.

Em 2018, quando o processo ainda tramitava em suas fases iniciais, Marco Feliciano afirmou que a ação era uma tentativa de Caetano Veloso de inviabilizar sua candidatura à reeleição naquele ano, uma vez que se fosse condenado, se tornaria inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

 

FONTE/CRÉDITOS: Gospel Mais por Tiago Chagas
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