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Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025

Gospel

IBDR lança petição pública em defesa da liberdade de pregação religiosa no STF

A Constituição Federal que assegura a liberdade de consciência, de crença e a inviolabilidade dos locais de culto.

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Por Jornal O Evangelho
IBDR lança petição pública em defesa da liberdade de pregação religiosa no STF
Foto: Gustavo Moreno/STF
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O Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) lançou uma petição pública dirigida ao Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta ao crescente número de processos judiciais movidos contra pastores e padres por causa de seus posicionamentos religiosos. A iniciativa tem como foco a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 26 (ADO 26), que equiparou a homotransfobia ao crime de racismo (previsto na Lei n° 7.716/1989). Segundo o instituto, a ADO 26 tem sido utilizada de maneira injusta e maliciosa por membros do Ministério Público Federal contra líderes religiosos, interferindo no exercício da liberdade de pregação.

A petição ressalta que o STF, ao aprovar a ADO 26, foi claro em afirmar que a decisão não interfere na liberdade de pregação religiosa. O tribunal destacou explicitamente que a criminalização da homotransfobia não restringe ou limita o direito de padres e pastores de pregarem seus ensinamentos baseados na Bíblia ou em outros textos sagrados. No entanto, o IBDR afirma que essa orientação tem sido ignorada por alguns membros do Judiciário, resultando em processos injustos.

 

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A LIBERDADE RELIGIOSA GARANTIDA PELA CONSTITUIÇÃO

O IBDR aponta que religiosos estão sendo criminalmente denunciados simplesmente por exercerem sua fé e ensinarem princípios bíblicos, o que, segundo o instituto, fere a liberdade de pregação garantida pela Constituição brasileira. A petição cita o trecho da decisão do STF na ADO 26, que afirma:

"A repressão penal à prática da homotransfobia não atinge, restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa […], garantindo-se o direito de pregar e divulgar, livremente, por meio da palavra, da imagem ou de qualquer outro recurso, seus pensamentos e convicções, conforme estabelecido em seus livros e códigos sagrados, bem como o direito de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica."

Apesar dessa clareza no texto da decisão, o IBDR afirma que denúncias continuam sendo movidas em várias partes do país contra padres e pastores. O instituto argumenta que o simples fato de serem processados gera desgaste moral e financeiro para os líderes religiosos, independentemente do resultado final do processo.

De acordo com o IBDR, esses processos representam uma clara violação das garantias constitucionais estabelecidas nos artigos 5º, VI, VII e VIII, e 19, I da Constituição Federal, que asseguram a liberdade de consciência, de crença e a inviolabilidade dos locais de culto.

Com a petição pública, o IBDR espera chamar a atenção para a necessidade de respeito à liberdade religiosa, pedindo que o STF reafirme e esclareça que a ADO 26 não deve ser usada como ferramenta para restringir a pregação religiosa no Brasil. O instituto também busca sensibilizar o Judiciário para que não haja mais casos de uso indevido dessa decisão contra líderes religiosos, garantindo o respeito ao que está expresso na Constituição e no próprio texto da decisão do STF.

FONTE/CRÉDITOS: Jornal O Evangelho
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