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A partir das 14h deste sábado (6), apenas o comércio essencial vai funcionar em Belo Horizonte. A medida foi anunciada nesta sexta-feira (5) pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD). Segundo ele, dois terços da infecção por Covid-19 teriam sido provocadas pela nova cepa.

Qualquer estabelecimento pode funcionar no sistema de delivery e de drive-thru, além de retirada na porta, no caso de bares e restaurantes.

A decisão, segundo a prefeitura, leva em consideração os três índices monitorados pelo executivo municipal durante a pandemia: o número médio de transmissão por infectado (RT); a ocupação de leitos de UTI; e a ocupação de leitos de enfermaria.

Nesta sexta-feira (5), a taxa de ocupação de leitos de UTI para pacientes com Covid-19 está em 81%, alerta vermelho para Belo Horizonte. Nas vagas do Sistema Único de Saúde, este número é um pouco maior, 81,9%. O que também preocupa é a taxa de ocupação dos leitos para outras doenças, 91,5%.

A situação também é dramática na rede particular. A ocupação para Covid-19 em UTI é de 80,1% e 89,2% para pacientes de outras doenças.

O que pode funcionar?

Veja quais são os serviços considerados essenciais pela prefeitura, e que poderão se manter em funcionamento, a partir das 14h deste sábado (6):

  • Padaria
  • Comércio varejista de laticínios e frios
  • Açougue e Peixaria
  • Hortifrutigranjeiros
  • Minimercados, mercearias e armazéns
  • Supermercados e hipermercados
  • Artigos farmacêuticos
  • Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula
  • Comércio varejista de artigos de óptica
  • Artigos médicos e ortopédicos
  • Tintas, solventes e materiais para pintura
  • Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem
  • Madeireira
  • Material de construção em geral
  • Combustíveis para veículos automotores
  • Peças e acessórios para veículos automotores
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo - GLP
  • Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista listado nesta relação
  • Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários
  • Casas lotéricas
  • Agência de correio e telégrafo
  • Comércio de medicamentos para animais
  • Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020
  • Atividades industriais
  • Restaurantes, desde que em sistema de delivery ou retirada na porta
  • Banca de jornais e revistas
  • Atividades acima, em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércio


    Veja a seguir algumas atividades que estão suspensas por tempo indeterminado:

    • comércio de vestuário, calçado, relojoaria, papelaria, entre outros;
    • bares e restaurantes (mas é autorizado delivery e retirada no local);
    • casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
    • boates, danceterias, salões de dança;
    • casas de festas e eventos;
    • feiras, exposições, congressos e seminários;
    • shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;
    • cinemas e teatros;
    • clubes de serviço e de lazer;
    • academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
    • clínicas de estética e salões de beleza;
    • parques de diversão e parques temáticos;
    • autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos;
    • autorizações de feiras em propriedade;
    • autorizações para atividades de circos e parques de diversões;
    • escolas;
    • feiras públicas, como a Feira Hippie;
    • festas em espaços comuns de condomínios residenciais ou corporativos.


 

https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2021/03/05/veja-o-que-pode-funcionar-em-belo-horizonte-a-partir-deste-sabado-apos-anuncio-de-restricao-do-comercio.ghtml

FONTE/CRÉDITOS: Por Thais Pimentel, G1 Minas — Belo Horizonte