A Prefeitura de Betim inicia na próxima segunda-feira (4) o programa “Regulariza Betim”, que visa facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Os moradores que possuem pendências financeiras com o município poderão aproveitar descontos significativos, incluindo a isenção total de juros e multas para pagamentos em cota única.
O programa abrange tributos lançados até 31 de dezembro de 2024, e os interessados têm até 20 de novembro de 2025 para aderir. As condições para pagamento variam, oferecendo incentivos conforme o número de parcelas escolhidas. Para quem optar por quitar a dívida em cota única, a redução será de 100% sobre os juros e multas. Pagamentos parcelados em até 24 vezes contarão com um desconto de 80%, enquanto opções de 25 a 36 parcelas terão uma redução de 70%. Os descontos continuam com 60% para pagamentos entre 37 e 48 parcelas, 50% entre 49 e 72 parcelas, e 40% para parcelas entre 73 e 96. Por fim, quem optar por pagar entre 97 e 120 parcelas terá um desconto de 30%.
Os valores mínimos das parcelas são estabelecidos em R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para jurídicas. Os boletos poderão ser pagos em qualquer agência bancária ou casa lotérica, mas não será aceito pagamento via Pix.
Para solicitar o boleto, os contribuintes devem comparecer pessoalmente à Superintendência de Dívida Ativa, localizada no primeiro andar do Centro Administrativo, no horário das 9h às 17h. A distribuição de senhas para atendimento será realizada até às 15h.
Os interessados devem apresentar um documento de identificação (CPF ou CNPJ) e a documentação referente ao débito que desejam regularizar. No caso de atendimentos por terceiros, uma procuração específica será necessária. Para aqueles que apenas possuem o imóvel, é preciso comprovar o vínculo com documentos como contrato de locação ou sentença de usucapião.
Empresas devem apresentar a última alteração contratual e o documento do responsável legal. Se a negociação for feita por um representante, também será exigida procuração e documentos identificando ambas as partes.
Importante lembrar que para participar do programa, os contribuintes devem estar em dia com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referente ao ano de 2025 ou ter as parcelas regularizadas.

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