Na manhã desta quarta-feira, 2 de abril, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em conjunto com as Polícias Civil e Militar, cumpriu dois mandados de busca e apreensão em Betim. A ação faz parte da Operação Privacidade Protegida, que investiga denúncias de crimes sexuais relatados por mulheres vítimas de um homem que está sob investigação.
Até o momento, duas vítimas registraram suas denúncias na Promotoria de Justiça de Betim. O suspeito foi detido em flagrante e levado à delegacia local. O MPMG está incentivando outras possíveis vítimas a se apresentarem na Promotoria para formalizar suas ocorrências, contribuindo assim para o avanço das investigações.
As denúncias indicam que o suspeito teria filmado atos libidinosos e relações sexuais com mulheres sem o consentimento delas, além de ter compartilhado os vídeos com terceiros. Relatos também apontam que ele teria utilizado substâncias para sedar as vítimas durante encontros realizados em um sítio de sua propriedade, impossibilitando-as de oferecer resistência, o que pode caracterizar crime de estupro de vulnerável.
Durante a operação, autorizada pela 1ª Vara Criminal de Betim, foram apreendidos celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos, além de oito armas – incluindo pistolas, revólveres e uma carabina – juntamente com mais de 70 munições intactas. Todo o material apreendido será submetido a perícia técnica especializada para identificar potenciais provas dos crimes investigados e possíveis novas vítimas.
Além das acusações relacionadas aos crimes sexuais previstos no Código Penal, o suspeito enfrenta investigações por posse ilegal de arma de fogo, dado que as armas e munições apreendidas não possuíam registro ou estavam com registro vencido.
A operação contou com a participação do Grupo de Atuação Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (Gaeciber), do Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), da Promotoria de Justiça de Betim e das Polícias Civil e Militar.
CRIMES PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL
O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal e abrange situações em que há conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com pessoas que não podem oferecer resistência. Já o artigo 218-C, introduzido pela Lei nº 13.718/2018, pune a divulgação sem consentimento da vítima de cenas relacionadas a estupro ou atos sexuais.

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