O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25), por 8 votos a 3, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A decisão, que encerra um julgamento iniciado há nove anos e marcado por diversas suspensões, representa uma mudança significativa na abordagem legal do uso da maconha no Brasil.
Com a nova decisão, o porte de maconha continua sendo considerado um comportamento ilícito; ou seja, permanece proibido fumar a droga em público. No entanto, as punições para os usuários passam a ser de natureza administrativa, não mais criminal. Isso significa que os usuários não serão mais sujeitos a registro de reincidência penal ou obrigados a cumprir serviços comunitários por porte de maconha.
A definição sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e diferenciar usuários de traficantes será discutida na sessão de amanhã (26). Os votos proferidos até agora indicam que a quantidade permitida para consumo próprio deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
O STF julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas para usuários de drogas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a cursos educativos. Embora a lei já tenha deixado de prever pena de prisão, manteve a criminalização, fazendo com que usuários ainda fossem alvos de inquéritos policiais e processos judiciais.
O julgamento teve início em 2015 com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que inicialmente propôs a descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. Após deliberações dos demais ministros, Mendes restringiu sua proposta somente à maconha, com medidas para diferenciar consumo próprio e tráfico.
Ministros como Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes propuseram quantidades específicas para caracterizar uso pessoal. Barroso sugeriu 25 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis, enquanto Moraes propôs 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A ministra Rosa Weber, agora aposentada, também aceitou a descriminalização com parâmetros específicos.
Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade específica, mas optaram por manter a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas.
O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, destacou durante a sessão que a decisão não legaliza o uso da maconha. "Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil, pois as estratégias atuais não estão funcionando", afirmou.

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