A Prefeitura de Betim começou a emitir, a partir desta segunda-feira (13), as guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026. Os contribuintes poderão consultar os valores e emitir os documentos necessários. Aqueles que se enquadram nos critérios de isenção do tributo têm até 30 de junho para solicitar o benefício fiscal. As normas referentes ao imposto estão disponíveis nas edições nº 3372 e nº 3376 do Órgão Oficial do município.
As guias do IPTU serão enviadas pelo Correios ou poderão ser obtidas diretamente no site da prefeitura, acessando o link betim.mg.gov.br/receitas e clicando em “IPTU”. Para emissão, é necessário informar o número de inscrição do imóvel, que pode ser encontrado na guia do ano anterior, ou o CPF do proprietário. A Secretaria Adjunta de Receitas enfatiza que a emissão deve ser feita apenas por canais oficiais. Caso o contribuinte não tenha o número de inscrição, a consulta pode ser realizada pelo site: https://sistemas.betim.mg.gov.br/consultainscricao/.
Os cidadãos também têm a opção de retirar as guias pessoalmente na Secretaria Adjunta de Receitas, no 1º andar do Centro Administrativo João Paulo II, ou nas Gerências Regionais, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Para esclarecimentos, a superintendência disponibiliza dois canais de atendimento: por telefone, pelo número 0800 256 3236, e via WhatsApp, no (31) 99603-1233.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única, com vencimento em 20 de maio, terão desconto de 10% para imóveis residenciais e de 5% para outras categorias, como lotes vagos e imóveis comerciais. Para o parcelamento, o valor total pode ser dividido em até oito parcelas, sem desconto, com vencimentos entre 20 de maio e 21 de dezembro, sendo cada parcela de, no mínimo, R$ 100. De acordo com o Decreto nº 52.972, de 8 de abril de 2026, a escolha pelo parcelamento elimina a possibilidade de desconto para pagamento à vista. Os pagamentos poderão ser feitos em toda a rede bancária credenciada e em casas lotéricas; atualmente, o sistema não aceita pagamentos via Pix.
ISENÇÕES E BENEFÍCIOS FISCAIS
Imóveis residenciais com valor venal de até R$ 120 mil têm isenção automática, processada diretamente pelo sistema, sem necessidade de solicitação. Além disso, há isenções sociais que exigem requerimento prévio. Para se qualificar, o munícipe deve residir no imóvel, que deve ser seu único patrimônio, e ter valor venal de até R$ 1 milhão, atendendo a uma das seguintes condições:
- Renda familiar inferior a três salários mínimos;
- Idosos (60 anos ou mais) e pessoas com doenças crônicas ou graves, com renda familiar inferior a cinco salários mínimos;
- Desempregados e ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial (ou seus dependentes).
Benefícios adicionais são previstos para imóveis afetados por riscos ou desastres, além de condições especiais para novos empreendimentos imobiliários e imóveis em transição de área rural para urbana ou com atividades de preservação ambiental.
Os cidadãos que se enquadram nos grupos contemplados devem comparecer pessoalmente à Prefeitura de Betim até 30 de junho, apresentando a documentação necessária e o formulário de requerimento impresso. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Documentos como carteira de identidade, comprovante de residência, laudos médicos (para doenças graves), inscrição atualizada no CadÚnico e comprovantes de renda são exigidos. A isenção é válida por cinco anos a partir da concessão e se limita a um imóvel por contribuinte nas modalidades pessoais, estando condicionada à atualização cadastral do imóvel e ao cumprimento das exigências estabelecidas.

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