A Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 100 mil a um pastor que alegou ter sido forçado a realizar uma vasectomia. A decisão, proferida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, surgiu após o religioso recorrer à Justiça, afirmando que o procedimento cirúrgico era uma exigência para sua continuidade no ministério pastoral.
O pastor argumentou que a igreja o induziu a se submeter à cirurgia, enquanto a IURD nega ter imposto ou sugerido tal procedimento, sustentando que a decisão é de natureza pessoal e íntima. A instituição também defende que as alegações do trabalhador são motivadas por interesses financeiros.
Segundo o relato, o pastor foi levado a uma clínica clandestina para realizar a cirurgia, sem receber informações adequadas sobre os riscos e sem assinar um termo de consentimento. Dois testemunhos de outros pastores corroboram suas alegações: um deles relatou ter sido coagido a fazer a vasectomia apenas vinte dias após seu casamento e afirmou que outros trinta pastores enfrentaram pressão semelhante. O segundo testemunho indicou que a realização do procedimento era uma condição para atuar como pastor na igreja.
A juíza Christianne Diógenes Ribeiro considerou que essa exigência fere os princípios fundamentais da dignidade humana e dos valores sociais do trabalho, configurando-se como um abuso de autoridade por parte da instituição. O juiz Carlos Alberto Rebonatto, responsável por relatar o caso, confirmou a evidência do dano moral sofrido pelo pastor.
Em sua decisão, Rebonatto afirmou: "A sentença que condenou a reclamada ao pagamento da indenização não merece reparo, pois observou os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da extensão do dano."

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