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Quarta-feira, 10 de Junho de 2026

Betim

Lei de pagamento da assistência financeira complementar para o piso da enfermagem é sancionada em Betim

Mais de 1.200 profissionais enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem efetivos e contratados serão contemplados com a medida.

Jornal O Evangelho
Por Jornal O Evangelho
Lei de pagamento da assistência financeira complementar para o piso da enfermagem é sancionada em Betim
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O prefeito de Betim, Vittorio Medioli, sancionou, nesta segunda-feira (2), o Projeto de Lei nº 7.369, que institui a assistência financeira complementar para o piso da enfermagem, instituído pela lei federal n° 14.434/22. Mais de 1.200 profissionais enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem efetivos e contratados serão contemplados com a medida. A sanção, que foi publicada na edição nº 2697 do Órgão Oficial, permitirá o pagamento da assistência complementar a esses trabalhadores ainda nesta semana. 

Ao todo, a União repassou ao município R$ 5.712.750 para o custeio do valor complementar retroativo aos meses de maio a agosto. Os pagamentos dos próximos meses serão realizados à medida que o Ministério da Saúde (MS) fizer a transferência dos valores ao município. A cada mês, a prefeitura solicitará o repasse ao MS, informando o número e os dados dos profissionais cadastrados que devem receber a assistência financeira complementar. 

Segundo estabelece a lei federal n° 14.434/22, o piso dos enfermeiros é de R$ 4.750 mensais. O piso dos técnicos de enfermagem corresponde a 70% do piso dos enfermeiros (R$ 3.325) e dos auxiliares de enfermagem a 50% (R$ 2.375).

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 O cálculo para o pagamento da assistência financeira complementar irá considerar a diferença entre o vencimento inicial da carreira recebido pelo servidor e o valor do piso nacional, proporcional à jornada de 44 horas semanais. Para aqueles que cumprem jornada inferior, o pagamento será proporcional às horas semanais trabalhadas. O valor do repasse não incidirá em prejuízo para recebimento do Cartão Cesta Servidor. 

Não receberão a assistência os servidores que estão em licença sem vencimento e os cedidos, exceto em mandatos eletivos sindicais e/ou dos Conselhos Municipais de Saúde. 

FONTE/CRÉDITOS: Superintendência de Imprensa PMB
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