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Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025

Gospel

Lei que proíbe a presença de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIA+ em Betim pode ser derrubada

É que a Defensoria Pública de Minas Gerais ajuizou, no dia 8 de novembro, uma ação pedindo a suspensão cautelar dos efeitos e a declaração de invalidade.

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Por Jornal O Evangelho
Lei que proíbe a presença de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIA+ em Betim pode ser derrubada
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A Defensoria Pública de Minas Gerais ajuizou, no dia 8 de novembro, uma ação pedindo a suspensão cautelar dos efeitos e a declaração de invalidade da Lei 7.377/2023, que proíbe a participação de crianças e adolescentes em eventos homossexuais em Betim, alegando múltiplos vícios de inconstitucionalidade.

A lei é oriunda do Projeto de Lei 229/2023, de autoria do vereador Layon Silva, que foi vetado pelo Executivo municipal que na época acolheu a recomendação prévia da Defensoria de MG. Porém o veto foi derrubado pela Câmara Municipal, convertendo-o na Lei Municipal, que proíbe a participação de crianças e adolescentes em qualquer evento público que tenha cunho de exibição de cenas eróticas ou pornográficas, incentivo às drogas e intolerância religiosa. Ela também prevê a aplicação de “multa de até R$ 10 mil reais por hora de indevida exposição da criança ou adolescente”. A responsabilidade é atribuída aos pais, responsáveis, bem como aos organizadores e patrocinadores do evento.

O vereador apresentou o Projeto de Lei justificando que a Parada do Orgulho LGBTQIA+ estimularia o fim da inocência de crianças e adolescentes e, supostamente, provocaria a erotização precoce do grupo infantojuvenil. Porém, a Defensoria Pública aponta que a Lei Municipal tem origem numa visão preconceituosa contra uma minoria já vulnerabilizada e constantemente vítima de violências físicas, verbais e psicológicas no Brasil.

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Na ação direta de inconstitucionalidade, a Defensoria Pública ressalta, ainda, que a Lei Municipal fere a liberdade de locomoção de crianças e adolescentes e impede a fruição do direito à plena convivência comunitária. A ação ainda argumenta que a Lei viola a dignidade da pessoa humana e descumpre as obrigações de se construir uma sociedade livre, justa e solidária, aprofundando a LGBTfobia e a marginalização. E continua apontando que a norma ofende ao pacto federativo, uma vez que regulamenta questões de proteção da infância e juventude, invadindo a competência legislativa da União, tema regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Para o vereador, o objetivo da Lei é proteger as crianças e jovens da cidade. “As pessoas querem me rotular como homofóbico, não sou. Não tenho preconceito, muito pelo contrário, tenho duas pessoas que trabalham comigo que são homossexuais e são excelentes profissionais”, disse.

FONTE/CRÉDITOS: Jornal O Evangelho
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