A ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra pastores da Assembleia de Deus, teve um parecer de improcedência, o que na prática representa uma primeira derrota para a sigla em sua tentativa de intimidar o apoio evangélico ao presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na ação movida contra Adavilson Azevedo da Costa, José Wellington Costa Júnior e Sóstenes Silva Cavalcante, além do próprio Bolsonaro, alegava que os pastores teriam promovido campanha antecipada para o chefe do Executivo.
Bolsonaro participou da 45ª Assembleia Geral Ordinária da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB), ocorrida em 19 de abril, em Cuiabá, no Mato Grosso, quando teve a oportunidade de falar aos participantes.
Na avaliação do Ministério Público Eleitoral, não houve “pedido explícito de voto” por parte do presidente ou dos apoiadores, o que é vetado pela Justiça Eleitoral em período de pré-campanha. Assim, a participação não configuraria campanha antecipada.
Para Paulo Gustavo Gonet Branco, vice-procurador-geral Eleitoral, a simples manifestação de apoio a um pré-candidato, por questões de afinidade quanto a valores e propostas, não caracteriza campanha antecipada.
A ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra pastores da Assembleia de Deus, teve um parecer de improcedência, o que na prática representa uma primeira derrota para a sigla em sua tentativa de intimidar o apoio evangélico ao presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na ação movida contra Adavilson Azevedo da Costa, José Wellington Costa Júnior e Sóstenes Silva Cavalcante, além do próprio Bolsonaro, alegava que os pastores teriam promovido campanha antecipada para o chefe do Executivo.
Na avaliação do Ministério Público Eleitoral, não houve “pedido explícito de voto” por parte do presidente ou dos apoiadores, o que é vetado pela Justiça Eleitoral em período de pré-campanha. Assim, a participação não configuraria campanha antecipada.
Para Paulo Gustavo Gonet Branco, vice-procurador-geral Eleitoral, a simples manifestação de apoio a um pré-candidato, por questões de afinidade quanto a valores e propostas, não caracteriza campanha antecipada.
A decisão ainda ressalta que “não é dado restringir a palavra do cidadão que indica a seus admiradores, seguidores e ouvintes que critérios devem levar em conta para escolher os seus candidatos no pleito eleitoral.”
Acusação
O PT alegou que “a verdade é que os eventos mencionados, apresentados como compromissos oficiais de Jair Messias Bolsonaro, na qualidade de chefe do Poder Executivo, serviram apenas de pretexto para mais um episódio de campanha eleitoral extemporânea”.
A ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra pastores da Assembleia de Deus, teve um parecer de improcedência, o que na prática representa uma primeira derrota para a sigla em sua tentativa de intimidar o apoio evangélico ao presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na ação movida contra Adavilson Azevedo da Costa, José Wellington Costa Júnior e Sóstenes Silva Cavalcante, além do próprio Bolsonaro, alegava que os pastores teriam promovido campanha antecipada para o chefe do Executivo.
Na avaliação do Ministério Público Eleitoral, não houve “pedido explícito de voto” por parte do presidente ou dos apoiadores, o que é vetado pela Justiça Eleitoral em período de pré-campanha. Assim, a participação não configuraria campanha antecipada.
Para Paulo Gustavo Gonet Branco, vice-procurador-geral Eleitoral, a simples manifestação de apoio a um pré-candidato, por questões de afinidade quanto a valores e propostas, não caracteriza campanha antecipada.
A decisão ainda ressalta que “não é dado restringir a palavra do cidadão que indica a seus admiradores, seguidores e ouvintes que critérios devem levar em conta para escolher os seus candidatos no pleito eleitoral.”
Acusação
O PT alegou que “a verdade é que os eventos mencionados, apresentados como compromissos oficiais de Jair Messias Bolsonaro, na qualidade de chefe do Poder Executivo, serviram apenas de pretexto para mais um episódio de campanha eleitoral extemporânea”.
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