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Terça-feira, 13 de Maio de 2025

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Decisão do STF determina que devedores podem ter CNH apreendida e passaporte confiscado

O relator do caso foi o ministro Alexandre de Moraes.

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Decisão do STF determina que devedores podem ter CNH apreendida e passaporte confiscado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em um julgamento realizado na quarta-feira, dia 24, que a apreensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de devedores inadimplentes é constitucional, com uma votação de 10 a 1. Essa medida poderá ser aplicada em casos específicos e devidamente justificados, sempre com autorização judicial.

De acordo com o Judiciário, essa decisão não implica na adoção automática ou generalizada da medida, mas sim a torna um novo instrumento coercitivo para incentivar a negociação de dívidas. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, enfatizou que a aplicação da medida deve ser feita de forma individualizada, levando em consideração a situação particular de cada devedor, a importância da dívida e o impacto que a restrição pode causar.

A Corte validou a suspensão do direito de dirigir e as restrições para viagens internacionais como métodos legais para pressionar os devedores a quitarem suas dívidas. Contudo, a decisão estabelece critérios rigorosos para evitar possíveis abusos.

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ASPECTOS PERMITIDOS:

- A apreensão da CNH ou passaporte pode ocorrer em casos específicos de inadimplência civil.

- A medida deve ser solicitada pelo credor no âmbito judicial.

- É imprescindível a autorização judicial após análise detalhada do caso.

- A aplicação serve como uma ação coercitiva para promover a negociação da dívida.

- Exceções são previstas para garantir o exercício profissional do devedor.

ASPECTOS PROIBIDOS:

- A medida não pode ser aplicada automaticamente a todos os inadimplentes.

- Não é permitido apreender documentos de quem depende da CNH para trabalhar, como motoristas profissionais.

- A apreensão não pode ocorrer em relação a dívidas insignificantes.

- Restrições que afetem o direito de ir e vir devem ter justificativa legal.

- Não se aplica em dívidas tributárias ou trabalhistas, que possuem regulamentações distintas.

Vale ressaltar que essa decisão contempla exclusivamente dívidas civis, como cheques sem fundo e contratos particulares não cumpridos, excluindo débitos trabalhistas e fiscais que seguem suas próprias regras. Atualmente, cerca de 70 milhões de brasileiros enfrentam problemas com inadimplência, conforme informações dos órgãos de proteção ao crédito.

FONTE/CRÉDITOS: Jornal O Evangelho
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