Nesta quarta-feira (19), os prefeitos Heron Guimarães (Betim), Álvaro Damião (Belo Horizonte, em exercício), Marília Campos (Contagem) e Paulo Sérgio (Uberlândia) estiveram em Brasília para uma reunião com a ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7630 no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a lei que alterou a metodologia de cálculo para a partilha do ICMS da Educação entre os municípios de Minas Gerais, excluindo o número de alunos matriculados dos critérios de distribuição.
Durante o encontro, foram discutidas as perdas financeiras enfrentadas pelos municípios em decorrência da nova legislação e a necessidade de revisão do sistema atual. A ADI, ajuizada pelo PCdoB no ano passado, conta com o apoio da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e de sete cidades mineiras.
A ADI solicita a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual 24.431/2023 e sua suspensão. A legislação, ao modificar os critérios para distribuição dos recursos do ICMS da Educação, desconsiderou o número de matrículas, resultando em perdas significativas para cidades mais populosas. De acordo com a lei federal, 10% da arrecadação do ICMS deve ser destinado aos municípios para aplicação na área da Educação. Porém, a nova lei estadual estabeleceu quatro parâmetros para o cálculo: desempenho, rendimento, atendimento e gestão escolar, ignorando o número total de matrículas — mesmo com prefeitos afirmando que 70% dos alunos matriculados estão nas cidades mais afetadas pela mudança.
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