A Prefeitura de Betim promulgou, na sexta-feira (19), a Lei Municipal nº 7.585, aprovada em 17 de julho de 2024, que institui a prestação de serviço de capelania em hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e casas de recuperação da rede pública do município. A lei, que entrou em vigor na data de sua publicação, estabelece as regras para as visitas religiosas, que já eram realizadas conforme as normas internas de cada órgão da Saúde. A nova lei garante a assistência religiosa às pessoas assistidas, aos pacientes internados e aos seus familiares, respeitando a individualidade e as convicções religiosas de cada um.
Conforme a nova norma, a visita do capelão poderá ser solicitada pelos pacientes ou pelos familiares, e poderá ser realizada, após autorização, durante o horário de funcionamento da instituição, exceto quando houver alguma impossibilidade justificada. Para evitar tumultuar o funcionamento do serviço, preservar a segurança do ambiente e o bem-estar das outras pessoas internadas, a assistência religiosa deverá ser prestada com o máximo de brevidade possível e com respeito às normas internas de cada estabelecimento.
Para realizar o serviço de capelania, o religioso deverá estar cadastrado como capelão. Durante as visitas, além de apresentar um documento que comprove sua identidade e o cadastro, o líder religioso deverá usar um crachá durante todo o tempo em que permanecer no local da visita.
As instituições estão se adequando às novas regras para receber da melhor forma esses religiosos, sem que as visitas atrapalhem o fluxo de atendimento aos pacientes.
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