O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei municipal nº 7.015, de 2022, que vedava o uso da chamada "linguagem neutra" em instituições de ensino públicas e privadas de Betim. A decisão, finalizada nesta segunda-feira (11/5) em plenário virtual, reafirma o entendimento da Corte de que municípios não possuem competência para legislar sobre diretrizes e conteúdos curriculares.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Luiz Fux, que classificou a norma como uma invasão à competência exclusiva da União sobre as diretrizes e bases da educação nacional. Segundo Fux, o STF já possui jurisprudência consolidada contra leis locais que tentam intervir em temas educacionais dessa natureza. "O reconhecimento do vício formal é suficiente para a procedência do pedido", pontuou o relator.
A ação foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que questionaram o dispositivo responsável por proibir o uso de linguagem neutra na grade curricular e em materiais didáticos, sob a justificativa de garantir o ensino da língua portuguesa conforme as normas oficiais.
Embora a maioria tenha acompanhado o relator pela inconstitucionalidade total da lei, houve uma divergência parcial. Os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça votaram pela manutenção do trecho que assegurava o ensino da língua portuguesa conforme as regras gramaticais oficiais, argumentando que esse ponto apenas replicava normas federais já existentes e, portanto, não configuraria invasão de competência.
Com a conclusão do julgamento, a proibição imposta pelo município de Betim perde sua validade jurídica.

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